segunda-feira, 3 de junho de 2013

Relator sugere 11 horas de descanso entre jornadas para domésticos

Proposta inicial de regulamentação previa apenas 10 horas de intervalo.
Novo texto aproxima direitos da categoria com os dos demais trabalhadores.

 
O relator da regulamentação da emenda das domésticas, senador Romero Jucá, durante reunião da comissão especial (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)
O relator da regulamentação da emenda das  domésticas, senador Romero Jucá, durante reunião  da comissão especial (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara  dos Deputados)
O relator da regulamentação dos novos direitos trabalhistas dos domésticos, senador Romero Jucá (PMDB-RR), sugeriu aumentar de 10 para 11 horas o período de descanso entre jornadas da categoria. O parlamentar apresentou novas alterações em seu relatório nesta quarta-feira (29), durante reunião da comissão de deputados e senadores que discutem a regulamentação, necessária para efetivar sete dos 16 novos direitos dos trabalhadores do lar.
A previsão é que o texto seja votado na comissão na quinta-feira (6) da próxima semana, mas novas alterações ainda deverão ser feitas. Na próxima terça, Jucá se reúne com centrais sindicais para discutir a proposta. Após ser aprovado em comissão, o texto ainda passará pelos plenários da Câmara e do Senado.

A mudança no período entre jornadas é uma das medidas estabelecidas por Jucá que aproximam os domésticos às demais categorias de trabalhadores rurais e urbanos, segundo a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT).

Jucá também incluiu no texto trecho que determina que podem ser efetuados descontos de até 20% do salário do empregado para a inclusão do doméstico em plano de saúde, odontológico, seguro e de previdência privada. Fica definido, ainda, que o salário do empregado pode ser descontado quando for causado dano.
“Nós equalizamos constitucionalmente a proposta. Havia antes diferenças para emprego doméstico, e isso poderia levar a pendências judiciais – e não queremos isso. Portanto, uniformizamos nos mecanismos legais com os direitos dos trabalhadores na CLT”, justificou Jucá.
Indenização
O texto cria, também, a possibilidade de dividir igualmente entre empregados e empregadores – em casos de demissão com acordo – a indenização que seria paga aos domésticos por demissão sem justa causa, de 40% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

“Estamos criando para o emprego doméstico o que já há para o emprego convencional: a culpa recíproca. É o entendimento das duas partes quando quiserem encerrar o contrato. Havendo a culpa recíproca, haverá divisão de recursos do fundo para a divisão sem justa causa”, explicou o relator.
Nesta terça, Jucá anunciou que retirou de seu relatório a proposta do pagamento de indenização a trabalhadores demitidos por justa causa. Na minuta do projeto, Jucá propunha um pagamento de indenização em qualquer rescisão de contrato.
O senador manteve, no entanto, o aumento da contribuição dos empregadores com FGTS de 8% para 11,2% do salário, de modo a garantir o saque dos 40% ao fim do contrato sem que o patrão precise pagar multa de uma só vez.
As alterações anunciadas nesta quarta incluem, ainda, a necessidade de ter mandado judicial para que o Ministério do Trabalho fiscalize de forma compulsória casas onde haja denúncias de domésticos trabalhando em regime análogo ao escravo. Nas demais situações, a fiscalização ocorre com aviso prévio à família.
“As propostas estão em construção. Esta é uma matéria complexa, que diz respeito a todo o povo brasileiro e precisamos ter o diálogo com vários segmentos”, disse Jucá.
A emenda das domésticas foi promulgada em abril, mas sete dos 16 direitos que o texto cria ficaram pendentes de regulamentação. Os pontos que ainda precisam ser regulamentados são: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

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