quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Por determinação do Tribunal de Justiça, prefeita de Axixá retorna ao cargo


Roberta Maria Gonçalves teria sido afastada pela Justiça por Improbidade Administrativa.


Foto: Divulgação
SÃO LUÍS - A prefeita de Axixá, Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB), reassumiu o cargo na manhã desta quarta-feira (27), após decisão do desembargador Jamil Gedeon Neto. Em entrevista a rádio Mirante AM, Roberta Gonçalves disse que a decisão judicial foi precipitada alegando a situação encontrada por ela ao assumir a Prefeitura de Axixá.
- Peguei uma Prefeitura cheia de irregularidades e com muita pressão. Não houve uma transição amigável. Mas, estou arrumando a casa respaldada juridicamente. Expus a situação ao promotor de Justiça e pedi um prazo para que apresentasse resultados, principalmente, no que diz respeito ao recadastramento dos funcionários cujo objetivo não é demitir, mas sim regularizar a situação de todos. Farei isso respaldado por uma Assessoria Jurídica e audiência pública - enfatizou.
Afastamento
A pedido do Ministério Público do Maranhão, a justiça decretou nesta segunda-feira, 25, o afastamento do cargo da prefeita de Axixá, Roberta Maria Gonçalves Barreto (PMDB).
Na Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, o promotor de justiça Fernando Berniz Aragão, que respondia pela Promotoria de Icatu, da qual Axixá é termo judiciário, elencou uma série de ilegalidades praticadas pela prefeita em decreto que dispõe sobre recadastramento de servidores municipais.
Nesse ato, a gestora solicita aos servidores que apresentem extratos bancários dos meses de setembro, outubro e novembro de 2012, o que caracteriza quebra de sigilo bancário, que somente pode ser determinada pelo Poder Judiciário.
Segundo constatou o promotor de justiça, após instauração de procedimento administrativo, os servidores efetivos de Axixá foram dispensados de seus respectivos postos de trabalho pela prefeita até a realização do recadastramento. "Para o afastamento do servidor público efetivo, é necessário um procedimento administrativo ou uma sindicância, devendo ser observado o devido processo legal, conforme determina a Constituição Federal", comenta o representante do MP.
Além disso, servidores de Axixá tiveram seus pagamentos suspensos, outros foram relotados sem o devido processo administrativo e ainda houve a determinação para manipulação do ponto de frequência.
Após análise documental, o juiz Artur Gustavo Azevedo concluiu pela determinação do afastamento da chefe do Executivo de Axixá, pelo prazo de 120 dias, sem a perda da remuneração mensal, estabelecendo ainda a posse imediata do vice-prefeito, Zé do Jaime (PPS).

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