Empresa
terá 180 dias para concluir perfuração de poço, construir reservatório e
instalar rede de distribuição de água
SENADOR
LA ROCQUE – A audiência Publica designada no dia 02 de agosto desenvolveu-se em
forma de reunião publica ante a ausência da requerida, ocasião em que a
população interessada foi esclarecida do andamento processual e consulta sobre
os termos da proposta, as quais concordaram unanimemente. Estavam presente no ato o Juiz de Direito Dr.
Paulo Vital, o Promotor de Justiça Dr. Carlos Augusto, o Prefeito Chico Nunes,
a Presidente da Câmara Ozima Cury Rad, o deputado Helio Soares, representantes
da empresa e a população dos bairros afetados pela falta d´água.
Na
ultima terça-feira (06), o Ministério Publico se manifestou sobre a proposta de
composição judicial.
O Promotor Dr. Carlos Augusto
enfatizou inicialmente que a CAEMA informou em Juízo a formalização da rescisão
contratual firmada com a empresa SOLOÁGUA CONSTRUÇÕE E PERFURAÇÕES LTDA,
vencedora da licitação e adjudicatária da construção da obra objeto da demanda,
de acordo com os documentos fls, 269/381, o que segundo, aduz, justificaria o
descumprimento de acordo outrora firmado.
“Pois bem, dentre varias clausulas que
compõem a nova proposta de avença, destacam-se aquelas que prescrevem a multa diária imposta por condenação judicial do objeto da
obrigação de fazer constante da sentença fls, 20\21 e prazos subsequentes de
noventa, e cento e oitenta dias, a partir da homologação da proposta, para
conclusão de novo procedimento licitatório e conclusão da obra em apreço; a
destinação do valor bloqueado nos autos a titulo de astreintes para custeio da
obra; e a fixação da multa diária em dois mil reais em caso de inobservância dos
prazos estipulados”, enfatizou o Promotor Carlos Augusto.
E
quarta-feira (07) o Poder Judiciário, através do Juiz Dr. Paulo Vital Souto
Montenegro, manifestou-se favorável à homologação, concordando com os termos
fixados pelas partes por sentença, o acordo formulado a fim de que produza
efeitos jurídicos e legais, que tange o artigo 269, III do Código de Processo
Civil.
SENTENÇA
Cumprimento de sentença (Ação Civil
Publica), promovido pelo Ministério Publico Estadual em desfavor da Companhia
de Água e Esgotos do Maranhão – CAEMA, regularmente processado, parte executada
propõe, nos seguintes termos, conforme proposta de fls, 395/396:
1. O objeto da obrigação de fazer constante
da sentença de fls, 20/21 permanece inalterado.
2. Em relação ao processo licitatório, a
CAEMA se compromete a realiza-lo e concluí-lo no prazo de 90 (noventa) dias, a partir da homologação
da presente proposta;
3. A CAEMA se compromete a perfuração do
poço, a construir reservatório de água e a instalar a rede de distribuição de
água, o objeto de obrigação de fazer antes descrita, no prazo de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir da homologação da presente proposta;
4. Concernente à instalação dos hidrômetros,
a CAEMA prevê o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da
homologação da presente proposta, sendo que ate à instalação destes
equipamentos a cobrança do consumo de água terá como referencia a
regulamentação especifica utilizada pela CAEMA (Decreto estadual nº 11060);
5. A CAEMA se compromete, ate a conclusão das
obras, a disponibilizar até 60.000 (sessenta mil) litros de água potável
diariamente à população dos bairros atingidos pela demanda (Vila Alice Nunes,
Vila Santa Luzia, Vila Cury-Rad e Vila Ismael);
6. A CAEMA não se responsabiliza pelo
transporte da água referida na clausula anterior, assim como não se
responsabiliza pela qualidade da água após o transporte, advertindo a população
de que a água transportada não deve ser utilizada para o consumo (ingestão)
humana.
7. O montante da multa que já se encontra
bloqueada nos autos será destinado ao pagamento da obra na medida em que for
comprovada cada etapa de sua execução, sendo que esses pagamentos serão
efetuados através de liberação do valor bloqueado por meio de alvará judicial,
mediante aquiescência do Ministério Publico.
8. Acaso o valo já bloqueado não seja
suficiente para o pagamento total da obra poderá o Judiciário efetuar o
bloqueio de multas pendentes de penhora nos autos (dias-multas de atraso que
ainda não foram penhorados);
9. Fica suspensa a cobrança de dias-multa ate
o final dos prazos previstos nas clausulas anteriores, sendo que em caso de
descumprimento de qualquer dos prazos o valor da multa diária ficara estipulada
em R$ 2 mil reais, de modo que cumpridos
os prazos estipulados será restituído á CAEMA eventual remanescente bloqueado.
Entenda o caso
Na
ultima sexta-feira (02), aconteceu uma audiência pública para debater a
falta d'água na cidade. Estavam representantes do poder executivo, legislativo,
representantes da CAEMA e a sociedade civil. Com pautas relativas a serviços de
perfuração do poço, a instalação da caixa d'água e a ampliação da rede padrão
de distribuição em todos os bairros prejudicados.
O
Promotor de Justiça Carlos Augusto enfatizou a necessidade eminente da
normalização por parte da CAEMA na distribuição de água na cidade. "A
empresa tem que demonstrar para toda a comunidade um plano exequível para solucionar a problemática d'água na
cidade. Com datas pontuais e definitivas".
O prefeito Chico Nunes destacou que a prefeitura não medirá esforços
para solucionar este problema junto à CAEMA. "A comunidade está impaciente
com a falta d'água. No entanto, acreditamos que a empresa vai realizar a
perfuração do poço o mais rápido possível".
O diretor de Operações da CAEMA,
senhor Cristovam, enfatizou que a CAEMA já realizou uma licitação, no último
dia 10 de julho para perfuração de um novo poço, no entanto deu deserta, não
comparecendo nenhuma empresa para participar do certame. A empresa vai abrir
uma nova licitação e, caso dê novamente deserta, vai contratar uma empresa para
realização do serviço. “E no prazo de 180 dias o problema de distribuição de
água estará resolvidos nos bairros afetados com os serviços de perfuração do
poço, a instalação da caixa d'água e a ampliação da rede padrão de distribuição
em todos os bairros prejudicados".
Na audiência compareceu o deputado
Helio Soares. A comunidade reclamou pela ausência de deputados da região
tocantina. Principalmente os que foram bem votados na cidade. "Não entendo
o que estes deputados estão fazendo. Que em momento algum foram solidários com
o povo larocquense. Tá chegando o período da eleição e saberemos dar a resposta
para eles nas urnas", destacou Josefina Santos moradora do bairro Alice
Nunes.
O deputado Helio, enfatizou que
talvez a empresa não cumpra a meta estabelecida. "Estarei disponibilizando
parte da minha emenda para ajudar a solucionar este problema. Que a justiça
possa repassar cerca de R$ 7000 mil reais que foram bloqueados da CAEMA, para
contas da prefeitura. Espero que a prefeitura possa decretar estado de
emergência e a Câmara possa conceder a dispensa de licitação para que se
contrate uma empresa que realize a perfuração do poço". palavras do
deputado Helio Soares.
A
senhora Toinha, enfatizou que há oito anos estão sofrendo com este problema e
nada esta sendo realizado para solucionar definitivamente este problema.
“Queremos uma solução. Que não seja paliativa e sim definitiva. Não aguentamos
mais este descaso por parte da CAEMA”, disse ela.
Por Regivaldo Alves
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