quinta-feira, 8 de agosto de 2013

Em sentença justiça homologa proposta de composição judicial sobre a CAEMA


Empresa terá 180 dias para concluir perfuração de poço, construir reservatório e instalar rede de distribuição de água
SENADOR LA ROCQUE – A audiência Publica designada no dia 02 de agosto desenvolveu-se em forma de reunião publica ante a ausência da requerida, ocasião em que a população interessada foi esclarecida do andamento processual e consulta sobre os termos da proposta, as quais concordaram unanimemente.  Estavam presente no ato o Juiz de Direito Dr. Paulo Vital, o Promotor de Justiça Dr. Carlos Augusto, o Prefeito Chico Nunes, a Presidente da Câmara Ozima Cury Rad, o deputado Helio Soares, representantes da empresa e a população dos bairros afetados pela falta d´água.

            Na ultima terça-feira (06), o Ministério Publico se manifestou sobre a proposta de composição judicial.
            O Promotor Dr. Carlos Augusto enfatizou inicialmente que a CAEMA informou em Juízo a formalização da rescisão contratual firmada com a empresa SOLOÁGUA CONSTRUÇÕE E PERFURAÇÕES LTDA, vencedora da licitação e adjudicatária da construção da obra objeto da demanda, de acordo com os documentos fls, 269/381, o que segundo, aduz, justificaria o descumprimento de acordo outrora firmado.
“Pois bem, dentre varias clausulas que compõem a nova proposta de avença, destacam-se aquelas que prescrevem a multa diária imposta por condenação judicial do objeto da obrigação de fazer constante da sentença fls, 20\21 e prazos subsequentes de noventa, e cento e oitenta dias, a partir da homologação da proposta, para conclusão de novo procedimento licitatório e conclusão da obra em apreço; a destinação do valor bloqueado nos autos a titulo de astreintes para custeio da obra; e a fixação da multa diária em dois mil reais em caso de inobservância dos prazos estipulados”, enfatizou o Promotor Carlos Augusto.
            E quarta-feira (07) o Poder Judiciário, através do Juiz Dr. Paulo Vital Souto Montenegro, manifestou-se favorável à homologação, concordando com os termos fixados pelas partes por sentença, o acordo formulado a fim de que produza efeitos jurídicos e legais, que tange o artigo 269, III do Código de Processo Civil.

SENTENÇA    
            Cumprimento de sentença (Ação Civil Publica), promovido pelo Ministério Publico Estadual em desfavor da Companhia de Água e Esgotos do Maranhão – CAEMA, regularmente processado, parte executada propõe, nos seguintes termos, conforme proposta de fls, 395/396:
1. O objeto da obrigação de fazer constante da sentença de fls, 20/21 permanece inalterado.
2. Em relação ao processo licitatório, a CAEMA se compromete a realiza-lo e concluí-lo no prazo  de 90 (noventa) dias, a partir da homologação da presente proposta;
3. A CAEMA se compromete a perfuração do poço, a construir reservatório de água e a instalar a rede de distribuição de água, o objeto de obrigação de fazer antes descrita, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da homologação da presente proposta;
4. Concernente à instalação dos hidrômetros, a CAEMA prevê o prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias, a partir da homologação da presente proposta, sendo que ate à instalação destes equipamentos a cobrança do consumo de água terá como referencia a regulamentação especifica utilizada pela CAEMA (Decreto estadual nº 11060);
5. A CAEMA se compromete, ate a conclusão das obras, a disponibilizar até 60.000 (sessenta mil) litros de água potável diariamente à população dos bairros atingidos pela demanda (Vila Alice Nunes, Vila Santa Luzia, Vila Cury-Rad e Vila Ismael);
6. A CAEMA não se responsabiliza pelo transporte da água referida na clausula anterior, assim como não se responsabiliza pela qualidade da água após o transporte, advertindo a população de que a água transportada não deve ser utilizada para o consumo (ingestão) humana.
7. O montante da multa que já se encontra bloqueada nos autos será destinado ao pagamento da obra na medida em que for comprovada cada etapa de sua execução, sendo que esses pagamentos serão efetuados através de liberação do valor bloqueado por meio de alvará judicial, mediante aquiescência do Ministério Publico.
8. Acaso o valo já bloqueado não seja suficiente para o pagamento total da obra poderá o Judiciário efetuar o bloqueio de multas pendentes de penhora nos autos (dias-multas de atraso que ainda não foram penhorados);
9. Fica suspensa a cobrança de dias-multa ate o final dos prazos previstos nas clausulas anteriores, sendo que em caso de descumprimento de qualquer dos prazos o valor da multa diária ficara estipulada em R$ 2 mil reais, de  modo que cumpridos os prazos estipulados será restituído á CAEMA eventual remanescente bloqueado.

Entenda o caso
            Na ultima sexta-feira (02),  aconteceu uma audiência pública para debater a falta d'água na cidade. Estavam representantes do poder executivo, legislativo, representantes da CAEMA e a sociedade civil. Com pautas relativas a serviços de perfuração do poço, a instalação da caixa d'água e a ampliação da rede padrão de distribuição em todos os bairros prejudicados.
            O Promotor de Justiça Carlos Augusto enfatizou a necessidade eminente da normalização por parte da CAEMA na distribuição de água na cidade. "A empresa tem que demonstrar para toda a comunidade um plano exequível para solucionar a problemática d'água na cidade. Com datas pontuais e definitivas".
            O prefeito Chico Nunes destacou que a prefeitura não medirá esforços para solucionar este problema junto à CAEMA. "A comunidade está impaciente com a falta d'água. No entanto, acreditamos que a empresa vai realizar a perfuração do poço o mais rápido possível".
            O diretor de Operações da CAEMA, senhor Cristovam, enfatizou que a CAEMA já realizou uma licitação, no último dia 10 de julho para perfuração de um novo poço, no entanto deu deserta, não comparecendo nenhuma empresa para participar do certame. A empresa vai abrir uma nova licitação e, caso dê novamente deserta, vai contratar uma empresa para realização do serviço. “E no prazo de 180 dias o problema de distribuição de água estará resolvidos nos bairros afetados com os serviços de perfuração do poço, a instalação da caixa d'água e a ampliação da rede padrão de distribuição em todos os bairros prejudicados". 
            Na audiência compareceu o deputado Helio Soares. A comunidade reclamou pela ausência de deputados da região tocantina. Principalmente os que foram bem votados na cidade. "Não entendo o que estes deputados estão fazendo. Que em momento algum foram solidários com o povo larocquense. Tá chegando o período da eleição e saberemos dar a resposta para eles nas urnas", destacou Josefina Santos moradora do bairro Alice Nunes. 
            O deputado Helio, enfatizou que talvez a empresa não cumpra a meta estabelecida. "Estarei disponibilizando parte da minha emenda para ajudar a solucionar este problema. Que a justiça possa repassar cerca de R$ 7000 mil reais que foram bloqueados da CAEMA, para contas da prefeitura. Espero que a prefeitura possa decretar estado de emergência e a Câmara possa conceder a dispensa de licitação para que se contrate uma empresa que realize a perfuração do poço". palavras do deputado Helio Soares.
            A senhora Toinha, enfatizou que há oito anos estão sofrendo com este problema e nada esta sendo realizado para solucionar definitivamente este problema. “Queremos uma solução. Que não seja paliativa e sim definitiva. Não aguentamos mais este descaso por parte da CAEMA”, disse ela.


Por Regivaldo Alves



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