Praça da Secretaria de Saúde |
O
vereador Nego da Edna (PHS), solicitou esta semana ao poder executivo a
reposição de luminárias em postes, localizado na rua da Telma esquina com a rua
15 de Novembro, em frente ao prédio da secretaria de saúde.
O
pedido acima é de suma importância. Pois a iluminação pública é fator
preponderante na manutenção da segurança publica da comunidade que reclama da
escuridão.
“Vale
ressaltar que a escuridão tem favorecido a prática de atos sexuais no local,
assim como a ação dos vândalos que impõem medo aos estudantes, quando do
retorno ás suas casas”, disse o vereador.
Vereador Nego da Edna (PHS) |
“Aqui ta virando Motel. Por
duas vezes presenciei situações que deveriam acontecer entre quatro paredes. No ano
passado presenciei uma cena assim. Já este ano também”, disse ele.
(Da Assessoria)
Explicando o caso sob
a ótica da Lei
Vejamos o que diz o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:
Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 234 – Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:
I – vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II – realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III – realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
Vejamos o que diz o artigo 233 do Código Penal Brasileiro:
Ato obsceno
Art. 233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público:
Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Art. 234 – Fazer, importar, exportar, adquirir ou ter sob sua guarda, para fim de comércio, de distribuição ou de exposição pública, escrito, desenho, pintura, estampa ou qualquer objeto obsceno:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Parágrafo único – Incorre na mesma pena quem:
I – vende, distribui ou expõe à venda ou ao público qualquer dos objetos referidos neste artigo;
II – realiza, em lugar público ou acessível ao público, representação teatral, ou exibição cinematográfica de caráter obsceno, ou qualquer outro espetáculo, que tenha o mesmo caráter;
III – realiza, em lugar público ou acessível ao público, ou pelo rádio, audição ou recitação de caráter obsceno.
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